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Tribunal de Justiça nega recurso para anulação de julgamento do Caso Bernardo

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style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Reprodução (TJ/RS)

ATUALIZADA: matéria atualizada às 15h10min do dia 21 de agosto de 2020

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou recurso do Ministério Público solicitando aumento das penas atribuídas a Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, condenados pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo em março do ano passado na comarca de Três Passos (RS). Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ também negaram, por maioria, o recurso interposto pelos réus pedindo a anulação do julgamento. O crime ocorreu em 4 de abril de 2014. 

No recurso, a defesa de Leandro Boldrini, pai de Bernardo, havia contestado, além de questões formais, a falta de provas do envolvimento do pai no assassinato do menino. Segundo Rodrigo Grecellé Vares, um dos advogados de defesa do acusado, o procedimento da sustentação oral, realizado de forma virtual, pode prejudicar a defesa. Os desembargadores afastaram também os argumentos da defesa de que tenha havido violação do direito do silêncio de Leandro, convocação de jurados suplentes e explicação de conteúdo de vídeo não juntado aos autos, conforme escrito no acórdão:

- O fato de o acusado, por orientação da defesa, ficar calado diante de questionamentos feitos pelo Ministério Público não impede que o representante deste último continue a fazer perguntas. Não houve violação ao artigo 479 do Código de Processo Penal, porque o vídeo em questão não foi exibido. A convocação de jurados suplentes, situação que não constitui cerceamento de defesa. A julgadora adotou o procedimento determinado por lei - escreveram os desembargadores. 

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O MP informou, nesta sexta-feira, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

- Diante da análise das circunstâncias judiciais e da complexidade do fato, envolvendo a morte de uma criança com participação do próprio pai e da madrasta, imaginávamos que os crimes poderiam ensejar pena maior. Essa foi a nossa pretensão e, agora, avaliaremos toda a situação no recurso que vamos ingressar buscando novamente aumentar a pena dos condenados - disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do Ministério Público, Luciano Vaccaro.

Rodrigo Grecellé Vares, um dos advogados de defesa de Leandro, disse que ainda não tomou conhecimento do teor do acórdão e que, depois da análise, deve emitir nota para a imprensa informando se vai recorrer da decisão:

- Primeiro temos que compreender o que foi decidido. Já temos conhecimento que (a votação) foi de dois a um, mas não se sabe o que o voto divergente discordou dos demais.

O advogado Jean Severo, que defende Edelvânia, também disse que não teve acesso ao acórdão, mas que, como a decisão não foi unânime, cabe a interposição de embargos infringentes, o que, segundo ele, provavelmente será feito. 

O Diário não conseguiu contato com as defesas de Graciele e de Evandro até o momento.

Leandro foi condenado a 33 anos e oito meses. A madrasta do menino, Graciele Ugulini, teve pena de 34 anos e sete meses de reclusão. A amiga de Graciele, Edelvania Wirganovicz foi condenada a 22 anos e dez meses e o irmão de Edelvania, Evandro, foi condenado a 9 anos e seis meses. Dos quatro condenados, Evandro é o único que está em liberdade desde 15 de março, quando obteve progressão de regime semiaberto para livramento condicional. 

* Com informações do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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